Recuperação de Crédito e Terceirização da Cobrança: Como Combater a Inadimplência no Brasil.


O cenário econômico do Brasil tem sido desafiador para empresas e consumidores nos últimos anos. A inadimplência se tornou um problema crônico, afetando negativamente o desempenho financeiro das empresas e a qualidade de vida dos consumidores. Segundo dados do Banco Central, o número de devedores no país atingiu a marca de 60 milhões em 2023, um aumento de mais de 10% em relação ao ano anterior. Além disso, cerca de 66% das famílias brasileiras estão endividadas, segundo a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC).
Diante desse cenário, a terceirização da cobrança se tornou uma solução cada vez mais buscada pelas empresas. A contratação de uma empresa especializada em recuperação de crédito e cobrança pode ajudar a reduzir o índice de inadimplência, garantir a recuperação dos créditos em atraso e aumentar a saúde financeira das empresas.

Mas como funciona a terceirização da cobrança? Basicamente, a empresa contratada assume a gestão da carteira de clientes inadimplentes, utilizando tecnologia avançada e estratégias personalizadas para cada caso. A equipe de cobrança trabalha de forma eficiente e profissional, utilizando técnicas de negociação e abordagem respeitosa para buscar a recuperação dos créditos de forma amigável.

Além disso, a terceirização da cobrança pode trazer benefícios importantes para as empresas, como a redução de custos e o aumento da eficiência na gestão da inadimplência. A empresa especializada em recuperação de crédito conta com profissionais qualificados e experientes, além de tecnologia de ponta, o que aumenta a probabilidade de sucesso na recuperação dos créditos.
Mas para que a terceirização da cobrança seja eficiente, é fundamental escolher uma empresa confiável e que possua experiência no mercado. A Stone Ativos é uma empresa líder em recuperação de crédito e cobrança, que oferece soluções personalizadas para cada cliente, com foco na eficiência, transparência e qualidade no atendimento.
A Stone Ativos conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados, que utilizam as melhores práticas do mercado para a gestão da inadimplência. Além disso, a empresa possui tecnologia de ponta, o que aumenta a eficiência na gestão da carteira de clientes inadimplentes.

Em resumo, a terceirização da cobrança pode ser uma estratégia eficiente para combater a inadimplência no Brasil, garantindo a recuperação dos créditos em atraso e aumentando a saúde financeira das empresas. E a Stone Ativos é a empresa ideal para ajudar sua empresa a reduzir o índice de inadimplência e manter suas finanças em dia. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo!

Quando o inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado de concurso

Quando o inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado de concurso

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Decisão do STF considerou constitucional medidas contra endividados; entenda quais situações podem fazer com que a pessoa sofra sanções
Leticia Orlandi


O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que pessoas que estiverem inadimplentes — ou seja, com dívidas em atraso — poderão ter documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos, além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações e de terem o cartão de crédito cancelado, causou polêmica nos últimos dias.
No Espírito Santo, há 1,2 milhão de inadimplentes acumulando R$ 5,8 bilhões em dívidas, segundo dados da Serasa de dezembro de 2022. Cada inadimplente deve, em média, R$ 4,7 mil.


Mas quando, de fato, um devedor pode ter os documentos apreendidos ou ter outras medidas como essas aplicadas contra ele?
Segundo juristas, não é todo e qualquer inadimplente que vai passar por essa situação. O valor devido precisa ter sido cobrado na Justiça e essas medidas só são aplicadas após a decisão do juiz, na execução.

Quando o inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado de concurso

A decisão do STF da semana passada confirmou a constitucionalidade de uma prática que tem sido adotada por juízes desde que o Código do Processo Civil foi revisado, em 2015, e permitiu a aplicação de medidas coercitivas para garantir o pagamento dos valores devidos.
O advogado e professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Thiago Ferreira Siqueira explica que o objetivo era pressionar o devedor a realizar o pagamento quando os sistemas não achavam bens ou valores em conta que pudessem ser penhorados e usados para pagamento da dívida, ao mesmo tempo em que a pessoa vivia uma vida incompatível com a ausência de bens, com registros de viagens internacionais ou com carros valiosos, em redes sociais, por exemplo.

Inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado em concurso

“Essas medidas, utilizadas com parcimônia, são mecanismos muito eficazes em situações nas quais esteja claro que o devedor tem condições de pagar suas dívidas, mas oculta seus bens do Poder Judiciário”, avalia Siqueira.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Luiz Fux, que concluiu que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava essas medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Entenda quando a medida pode ser aplicada

Todo inadimplente pode passar por essa situação?

Não. Segundo Carlos Augusto da Motta Leal, advogado sócio do escritório Motta Leal & Advogados Associados, especialista em Direito Civil e Processo Civil, a dívida precisa estar sendo cobrada na Justiça e em fase de execução. Desde 2015, o Código de Processo Civil recebeu um artigo que permite essas medidas excepcionais, como recolhimento de CNH, passaporte ou impossibilidade de assumir concurso público ou de participar de licitação, no caso de empresas devedoras.
As medidas, como perda de passaporte e CNH, valem para todos?
Não. A lei diz que essas medidas devem ser aplicadas em casos excepcionais. De acordo com o advogado Thiago Siqueira, o juiz deve avaliar a razoabilidade e proporcionalidade da aplicação da medida, verificando primeiro se não há outros caminhos menos invasivos e se o devedor, de fato, tem condições de pagar.
Essas sanções geralmente são aplicadas quando há processo judicial para cobrança da dívida que procurou patrimônio ou dinheiro e não foi encontrado nada em nome do devedor, mas, mesmo assim, a pessoa faz viagem internacional e circula com carro luxuoso, por exemplo. O juiz pode considerar incompatibilidade com a situação financeira encontrada e recorrer a essas medidas para pressionar pelo pagamento. Se a pessoa não tem bens ou dinheiro para pagar a dívida e os credores não conseguem comprovar que a pessoa vive em situação incompatível e não há meios de receber, o processo pode ser arquivado.

Devedor pode ser preso?

Não. A única exceção é no caso de dívida de pensão alimentícia, que pode levar o devedor à prisão.

E se sou motorista profissional ou preciso viajar a trabalho?

Caso a pessoa tenha a CNH e passaporte retidos por decisão judicial em cobrança de dívida, mas precise dos documentos para trabalhar, é possível recorrer e demonstrar ao tribunal a necessidade desses documentos para o trabalho da pessoa que está sendo cobrada. Assim, há uma possibilidade de a Justiça reconhecer o excesso e liberar os documentos.

Famílias de baixa e de alta renda entram em 2023 mais endividadas, diz CNC

Economista da CNC pondera que endividamento subiu na comparação com
janeiro de 2022, mas está desacelerando


Tanto famílias de baixa renda quanto as de renda mais alta entraram em 2023 mais endividadas, mostra pesquisa divulgada nesta quarta-feira (8) pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic)

As famílias que ganham até 3 salários mínimos estavam proporcionalmente mais endividadas em janeiro (79,2% do total, contra 76,5% há um ano), assim como as que ganham mais de 10 salários mínimos (74,4%, contra 71,2% em janeiro de 2022).
A Peic agora conta com 3 divisões de faixas de renda para monitorar o endividamento e a inadimplência. O objetivo é dar informações mais detalhadas sobre a percepção dos consumidores quanto ao uso do crédito e à capacidade de pagamento, segundo a CNC.
“Em comparação com janeiro de 2022, a parcela de famílias com dívidas cresceu mais nos 2 extremos sociais considerados na Peic: entre as famílias com até 3 salários mínimos, alta de 2,7 pontos percentuais; e no grupo com mais de 10 salários mínimos a alta foi de 3,2 p.p.”, destacou a CNC em nota.

Do total das famílias brasileiras, 11,6% chegaram a janeiro sem condição de pagar dívidas atrasadas de meses anteriores. O indicador aumentou em todos os grupos de renda — e de forma mais expressiva entre as famílias que ganham até 3 salários mínimos (17,4%).


Já a parcela de consumidores que atrasaram dívidas por mais de 90 dias chegou a 44,5% dos inadimplentes, a maior proporção desde abril de 2020.

Endividamento desacelerando

Izis Ferreira, economista da CNC responsável pela pesquisa, diz que o nível geral de endividamento vem perdendo fôlego desde novembro, apesar de a proporção de famílias com dívidas ter avançado 1,9 ponto porcentual em relação a janeiro de 2022 (isso porque a taxa anual está em desaceleração).

“O cenário econômico como um todo, incluindo o desempenho positivo do mercado de trabalho, as políticas de transferência de renda e a inflação mais moderada, são fatores que explicam o freio no endividamento nos últimos meses”, diz Ferreira. “Na prática, essas três condições ampliaram a renda disponível”.
“Apesar de ainda alto, o indicador de dívidas atrasadas caiu pela primeira vez após seis altas seguidas, o que mostra um esforço do consumidor para pagar em dia, no contexto de juros elevados”, afirma a economista da CNC.

Dívidas atrasadas

Em janeiro, 38,7% das famílias que têm renda mensal de até 3 salários mínimos atrasaram dívidas (5,7 p.p. a mais do que em janeiro de 2022). Os mais pobres puxam o indicador geral de inadimplência, que ficou em 29,9% em janeiro.
O porcentual de inadimplência das demais faixas foi bem menor: 27,2% entre os que ganham de 3 a 5 salários; 20,4% dos que recebem de 5 a 10 salários; e 13,5% dos que têm vencimentos acima dos 10 salários mínimos.

BC aprimora mecanismos de segurança do Pix

Medidas detalham anúncio feito pelo BC em 27/8. Mecanismos dão mais robustez e segurança ao Pix. Maioria das novas regras entram em vigor em 16/11, mas limite de transações já vale em 4/10.

O Banco Central publicou ontem a Resolução BCB 147, que confere ainda mais robustez aos mecanismos de segurança do Pix. A norma se insere no âmbito das ações anunciadas pelo BC em 27/8.

A Resolução detalha, no âmbito do Pix, as medidas estabelecidas por meio da da Resolução BCB nº 142, que se aplicam a diversos meios de pagamento eletrônicos, já anunciadas pelo Banco Central.  A norma traz inovações que estarão disponíveis exclusivamente no Pix.

Confira no quadro abaixo as regras gerais e como serão aplicadas ao Pix:

Infografico site Pix

Inovações exclusivas do Pix
Algumas das determinações da Resolução BCB 147 são exclusivas para o Pix. São elas:

Bloqueio cautelar
Essa medida irá permitir que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. A opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.

Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor.

Notificação de infração
A notificação de infração, funcionalidade hoje facultativa, passa a ser obrigatória, além de ter o seu uso ampliado para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude.

“Espera-se que o mecanismo seja mais usado, ajudando a difundir no Sistema Financeiro Nacional as informações relevantes para as análises, pelas instituições, de transações fraudulentas, de modo a coibir possíveis irregularidades”, afirmou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.

Esse mecanismo permite, por exemplo, que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições.

Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude
Também será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix.

Assim, informações de notificação de fraudes vinculadas a usuários finais estarão disponíveis para todos os participantes do Pix, que poderão utilizá-las em seus processos como, por exemplo, abertura de contas.

Mecanismos adicionais para proteção dos dados
Estabelecimento de obrigatoriedade de que os mecanismos adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos implementados pelo BC. Também haverá a necessidade de as instituições definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas.

Ampliação da responsabilização das instituições
O Regulamento do Pix agora deixa claro que as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco.

Adicionalmente, foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações.

Essas medidas criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes.

Na prática
As medidas anunciadas pelo BC entrarão em vigor no próximo dia 16 de novembro, mesma data em que passa a funcionar o Mecanismo Especial de Devolução (Resolução BCB nº 103, de 8 de junho de 2021).

A exceção fica por conta dos limites das transações, que passa a valer no dia 4/10, para que os efeitos sobre a segurança do arranjo para seus usuários sejam produzidos na maior velocidade possível.

Fonte: BCB

 

Inadimplência no país fica estável pelo 4º mês seguido, aponta o Banco Central

Juros do cheque especial e rotativo sobem no mês, diz relatório mensal do Banco Central

A inadimplência se manteve estável no Brasil pelo quarto mês seguido. Segundo relatório mensal do Banco Central (BC), a taxa ficou em 2,3% — e os juros dos empréstimos estão aumentando.
O volume de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) totalizou R$ 4,3 trilhões em agosto, o que representa uma alta de 1,5% no mês. Ou seja, o crédito foi robusto, e a inadimplência não subiu. Ainda assim, os juros dos empréstimos aumentaram.

O crédito rotativo, que incide quando o consumidor não paga a fatura total do cartão, passou de 331,5% em julho para 336,1% em agosto. Se a pessoa tiver uma dívida de R$ 10 mil, o valor sobe para R$ 11.200 em um ano.
Os juros do cheque especial também subiram, de 124% para 124,9%. Neste caso, uma dívida de R$ 10 mil sobe para R$ 21.811 em 12 meses, com mais de R$ 11 mil apenas de juros.
O crédito é composto por algumas variáveis. A partir da taxa Selic, bancos colocam seus custos, como as despesas operacionais e os custos com inadimplência. Se Selic sobe, é como se a base do custo do crédito subisse.

Fonte: Priscila Yazbekdo CNN Brasil Business