BC aprimora mecanismos de segurança do Pix

Medidas detalham anúncio feito pelo BC em 27/8. Mecanismos dão mais robustez e segurança ao Pix. Maioria das novas regras entram em vigor em 16/11, mas limite de transações já vale em 4/10.

O Banco Central publicou ontem a Resolução BCB 147, que confere ainda mais robustez aos mecanismos de segurança do Pix. A norma se insere no âmbito das ações anunciadas pelo BC em 27/8.

A Resolução detalha, no âmbito do Pix, as medidas estabelecidas por meio da da Resolução BCB nº 142, que se aplicam a diversos meios de pagamento eletrônicos, já anunciadas pelo Banco Central.  A norma traz inovações que estarão disponíveis exclusivamente no Pix.

Confira no quadro abaixo as regras gerais e como serão aplicadas ao Pix:

Infografico site Pix

Inovações exclusivas do Pix
Algumas das determinações da Resolução BCB 147 são exclusivas para o Pix. São elas:

Bloqueio cautelar
Essa medida irá permitir que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. A opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.

Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor.

Notificação de infração
A notificação de infração, funcionalidade hoje facultativa, passa a ser obrigatória, além de ter o seu uso ampliado para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude.

“Espera-se que o mecanismo seja mais usado, ajudando a difundir no Sistema Financeiro Nacional as informações relevantes para as análises, pelas instituições, de transações fraudulentas, de modo a coibir possíveis irregularidades”, afirmou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.

Esse mecanismo permite, por exemplo, que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições.

Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude
Também será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix.

Assim, informações de notificação de fraudes vinculadas a usuários finais estarão disponíveis para todos os participantes do Pix, que poderão utilizá-las em seus processos como, por exemplo, abertura de contas.

Mecanismos adicionais para proteção dos dados
Estabelecimento de obrigatoriedade de que os mecanismos adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos implementados pelo BC. Também haverá a necessidade de as instituições definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas.

Ampliação da responsabilização das instituições
O Regulamento do Pix agora deixa claro que as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco.

Adicionalmente, foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações.

Essas medidas criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes.

Na prática
As medidas anunciadas pelo BC entrarão em vigor no próximo dia 16 de novembro, mesma data em que passa a funcionar o Mecanismo Especial de Devolução (Resolução BCB nº 103, de 8 de junho de 2021).

A exceção fica por conta dos limites das transações, que passa a valer no dia 4/10, para que os efeitos sobre a segurança do arranjo para seus usuários sejam produzidos na maior velocidade possível.

Fonte: BCB

 

Banco Central aprova Pix Saque e Pix Troco

Serviços estarão disponíveis em 29 de novembro. Não haverá tarifas para pessoas naturais em 8 saques por mês.

 

Produto da Agenda Evolutiva do Pix, o Pix Saque e o Pix Troco já têm data para serem implementados: o próximo dia 29 de novembro. Os novos produtos foram definidos pelo Banco Central na última terça-feira (24), que, em reunião de sua Diretoria Colegiada, aprovou alterações no Regulamento do Pix. Acompanhe como foi a coletiva sobre o assunto no canal do Banco Central no YouTube.

O Pix Saque permitirá que todos os clientes de qualquer participante do Pix realizem um saque em um dos pontos que ofertar o serviço. Estabelecimentos comerciais, redes de caixas eletrônicos (ATMs) compartilhados e os próprios participantes do Pix, por meio de seus ATMs próprios, poderão ofertar o serviço. Para ter acesso aos recursos em espécie, basta que o cliente faça um Pix para o agente de saque, em dinâmica similar a de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code mostrado ao cliente ou a partir do aplicativo do prestador do serviço.

No caso do Pix Troco, a dinâmica é idêntica, com a diferença que o saque de recursos em espécie acontece junto com a realização de uma compra no agente de saque. Nesse caso, o Pix é feito pelo valor total (compra + saque). O extrato do cliente evidenciará o valor correspondente ao saque e o valor correspondente à compra.

 

 

 

Melhorias para todos
A adoção do Pix Saque e do Pix Troco tem potencial para trazer benefícios para toda a sociedade – cidadãos, pequenos lojistas e estabelecimentos comerciais como um todo.

O cidadão passará a contar com mais alternativas disponibilizadas pelo Pix e com mais opções de acesso ao dinheiro físico quando assim o desejar, já que os saques poderão ser feitos em diversos locais (padarias, lojas de departamento, supermercados etc.) e não apenas em caixas eletrônicos.

Para o comércio que disponibilizar o serviço, as operações do Pix Saque e do Pix Troco representarão um recebimento de uma tarifa que pode variar de R$ 0,25 a R$ 0,95 (saiba mais sobre o assunto abaixo). Além disso, a oferta do serviço diminui os custos dos estabelecimentos com gestão de numerário, como aqueles relacionados à segurança e aos depósitos, além de possibilitar que os estabelecimentos ganhem mais visibilidade para seus produtos e serviços (“efeito vitrine”).

Para o Sistema Financeiro Nacional (SFN), as melhorias representam um incentivo constante à digitalização e à redução de custos nas operações, e ainda estimula a competição, ao facilitar a oferta de serviço de saque por fintechs e instituições digitais, nivelando condições concorrenciais.

“O propósito do BC é aumentar a capilaridade de pontos de retirada de recursos em espécie aos usuários finais do Pix, além de promover o aumento da eficiência nos serviços de saque por meio da redução de custos e de melhorias nas condições de oferta e de precificação”, sintetizou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.

Tarifas
Não haverá tarifas a serem cobradas dos clientes pessoas naturais (incluindo-se empresários individuais) por parte da instituição detentora da conta de depósitos ou da conta de pagamento pré-paga para a realização do Pix Saque e/ou do Pix Troco para até oito transações mensais.

Por sua vez, o estabelecimento comercial receberá uma tarifa, por transação, que pode variar entre R$ 0,25 e R$0,95, a depender da negociação com a sua instituição de relacionamento. A instituição de relacionamento do usuário sacador é quem fará o pagamento dessa tarifa.

Com a adoção do Pix Saque e do Pix Troco, o Banco Central espera continuar a incentivar a digitalização da sociedade nos sistemas financeiro e de pagamentos, como prevê a Agenda BC#, na sua dimensão Competitividade.

Universal
Seguindo a linha de acesso aberto e não discriminatório que rege o Pix, o Pix Saque, quando ofertado, deve estar disponível para todos os clientes de qualquer instituição participante do Pix.

Segurança
Assim como as demais funcionalidades do Pix, o Pix Saque e o Pix Troco também se atêm às estritas normas de segurança do serviço. O prestador de serviço de saque deverá avaliar a necessidade de estabelecer limites transacionais aos agentes de saque, de acordo com dados como perfil, localização, horários e outros critérios de segurança, além de prestar informações sobre os agentes de saque ao BC para monitoramento e divulgação das informações relacionadas ao assunto, entre outras providências.

Também haverá limites por saque para os usuários sacadores.

Fonte: BCB