Recuperação de Crédito e Terceirização da Cobrança: Como Combater a Inadimplência no Brasil.


O cenário econômico do Brasil tem sido desafiador para empresas e consumidores nos últimos anos. A inadimplência se tornou um problema crônico, afetando negativamente o desempenho financeiro das empresas e a qualidade de vida dos consumidores. Segundo dados do Banco Central, o número de devedores no país atingiu a marca de 60 milhões em 2023, um aumento de mais de 10% em relação ao ano anterior. Além disso, cerca de 66% das famílias brasileiras estão endividadas, segundo a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC).
Diante desse cenário, a terceirização da cobrança se tornou uma solução cada vez mais buscada pelas empresas. A contratação de uma empresa especializada em recuperação de crédito e cobrança pode ajudar a reduzir o índice de inadimplência, garantir a recuperação dos créditos em atraso e aumentar a saúde financeira das empresas.

Mas como funciona a terceirização da cobrança? Basicamente, a empresa contratada assume a gestão da carteira de clientes inadimplentes, utilizando tecnologia avançada e estratégias personalizadas para cada caso. A equipe de cobrança trabalha de forma eficiente e profissional, utilizando técnicas de negociação e abordagem respeitosa para buscar a recuperação dos créditos de forma amigável.

Além disso, a terceirização da cobrança pode trazer benefícios importantes para as empresas, como a redução de custos e o aumento da eficiência na gestão da inadimplência. A empresa especializada em recuperação de crédito conta com profissionais qualificados e experientes, além de tecnologia de ponta, o que aumenta a probabilidade de sucesso na recuperação dos créditos.
Mas para que a terceirização da cobrança seja eficiente, é fundamental escolher uma empresa confiável e que possua experiência no mercado. A Stone Ativos é uma empresa líder em recuperação de crédito e cobrança, que oferece soluções personalizadas para cada cliente, com foco na eficiência, transparência e qualidade no atendimento.
A Stone Ativos conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados, que utilizam as melhores práticas do mercado para a gestão da inadimplência. Além disso, a empresa possui tecnologia de ponta, o que aumenta a eficiência na gestão da carteira de clientes inadimplentes.

Em resumo, a terceirização da cobrança pode ser uma estratégia eficiente para combater a inadimplência no Brasil, garantindo a recuperação dos créditos em atraso e aumentando a saúde financeira das empresas. E a Stone Ativos é a empresa ideal para ajudar sua empresa a reduzir o índice de inadimplência e manter suas finanças em dia. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo!

Quando o inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado de concurso

Quando o inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado de concurso

stoneativos

Decisão do STF considerou constitucional medidas contra endividados; entenda quais situações podem fazer com que a pessoa sofra sanções
Leticia Orlandi


O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que pessoas que estiverem inadimplentes — ou seja, com dívidas em atraso — poderão ter documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos, além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações e de terem o cartão de crédito cancelado, causou polêmica nos últimos dias.
No Espírito Santo, há 1,2 milhão de inadimplentes acumulando R$ 5,8 bilhões em dívidas, segundo dados da Serasa de dezembro de 2022. Cada inadimplente deve, em média, R$ 4,7 mil.


Mas quando, de fato, um devedor pode ter os documentos apreendidos ou ter outras medidas como essas aplicadas contra ele?
Segundo juristas, não é todo e qualquer inadimplente que vai passar por essa situação. O valor devido precisa ter sido cobrado na Justiça e essas medidas só são aplicadas após a decisão do juiz, na execução.

Quando o inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado de concurso

A decisão do STF da semana passada confirmou a constitucionalidade de uma prática que tem sido adotada por juízes desde que o Código do Processo Civil foi revisado, em 2015, e permitiu a aplicação de medidas coercitivas para garantir o pagamento dos valores devidos.
O advogado e professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Thiago Ferreira Siqueira explica que o objetivo era pressionar o devedor a realizar o pagamento quando os sistemas não achavam bens ou valores em conta que pudessem ser penhorados e usados para pagamento da dívida, ao mesmo tempo em que a pessoa vivia uma vida incompatível com a ausência de bens, com registros de viagens internacionais ou com carros valiosos, em redes sociais, por exemplo.

Inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado em concurso

“Essas medidas, utilizadas com parcimônia, são mecanismos muito eficazes em situações nas quais esteja claro que o devedor tem condições de pagar suas dívidas, mas oculta seus bens do Poder Judiciário”, avalia Siqueira.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Luiz Fux, que concluiu que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava essas medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Entenda quando a medida pode ser aplicada

Todo inadimplente pode passar por essa situação?

Não. Segundo Carlos Augusto da Motta Leal, advogado sócio do escritório Motta Leal & Advogados Associados, especialista em Direito Civil e Processo Civil, a dívida precisa estar sendo cobrada na Justiça e em fase de execução. Desde 2015, o Código de Processo Civil recebeu um artigo que permite essas medidas excepcionais, como recolhimento de CNH, passaporte ou impossibilidade de assumir concurso público ou de participar de licitação, no caso de empresas devedoras.
As medidas, como perda de passaporte e CNH, valem para todos?
Não. A lei diz que essas medidas devem ser aplicadas em casos excepcionais. De acordo com o advogado Thiago Siqueira, o juiz deve avaliar a razoabilidade e proporcionalidade da aplicação da medida, verificando primeiro se não há outros caminhos menos invasivos e se o devedor, de fato, tem condições de pagar.
Essas sanções geralmente são aplicadas quando há processo judicial para cobrança da dívida que procurou patrimônio ou dinheiro e não foi encontrado nada em nome do devedor, mas, mesmo assim, a pessoa faz viagem internacional e circula com carro luxuoso, por exemplo. O juiz pode considerar incompatibilidade com a situação financeira encontrada e recorrer a essas medidas para pressionar pelo pagamento. Se a pessoa não tem bens ou dinheiro para pagar a dívida e os credores não conseguem comprovar que a pessoa vive em situação incompatível e não há meios de receber, o processo pode ser arquivado.

Devedor pode ser preso?

Não. A única exceção é no caso de dívida de pensão alimentícia, que pode levar o devedor à prisão.

E se sou motorista profissional ou preciso viajar a trabalho?

Caso a pessoa tenha a CNH e passaporte retidos por decisão judicial em cobrança de dívida, mas precise dos documentos para trabalhar, é possível recorrer e demonstrar ao tribunal a necessidade desses documentos para o trabalho da pessoa que está sendo cobrada. Assim, há uma possibilidade de a Justiça reconhecer o excesso e liberar os documentos.

Famílias de baixa e de alta renda entram em 2023 mais endividadas, diz CNC

Economista da CNC pondera que endividamento subiu na comparação com
janeiro de 2022, mas está desacelerando


Tanto famílias de baixa renda quanto as de renda mais alta entraram em 2023 mais endividadas, mostra pesquisa divulgada nesta quarta-feira (8) pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic)

As famílias que ganham até 3 salários mínimos estavam proporcionalmente mais endividadas em janeiro (79,2% do total, contra 76,5% há um ano), assim como as que ganham mais de 10 salários mínimos (74,4%, contra 71,2% em janeiro de 2022).
A Peic agora conta com 3 divisões de faixas de renda para monitorar o endividamento e a inadimplência. O objetivo é dar informações mais detalhadas sobre a percepção dos consumidores quanto ao uso do crédito e à capacidade de pagamento, segundo a CNC.
“Em comparação com janeiro de 2022, a parcela de famílias com dívidas cresceu mais nos 2 extremos sociais considerados na Peic: entre as famílias com até 3 salários mínimos, alta de 2,7 pontos percentuais; e no grupo com mais de 10 salários mínimos a alta foi de 3,2 p.p.”, destacou a CNC em nota.

Do total das famílias brasileiras, 11,6% chegaram a janeiro sem condição de pagar dívidas atrasadas de meses anteriores. O indicador aumentou em todos os grupos de renda — e de forma mais expressiva entre as famílias que ganham até 3 salários mínimos (17,4%).


Já a parcela de consumidores que atrasaram dívidas por mais de 90 dias chegou a 44,5% dos inadimplentes, a maior proporção desde abril de 2020.

Endividamento desacelerando

Izis Ferreira, economista da CNC responsável pela pesquisa, diz que o nível geral de endividamento vem perdendo fôlego desde novembro, apesar de a proporção de famílias com dívidas ter avançado 1,9 ponto porcentual em relação a janeiro de 2022 (isso porque a taxa anual está em desaceleração).

“O cenário econômico como um todo, incluindo o desempenho positivo do mercado de trabalho, as políticas de transferência de renda e a inflação mais moderada, são fatores que explicam o freio no endividamento nos últimos meses”, diz Ferreira. “Na prática, essas três condições ampliaram a renda disponível”.
“Apesar de ainda alto, o indicador de dívidas atrasadas caiu pela primeira vez após seis altas seguidas, o que mostra um esforço do consumidor para pagar em dia, no contexto de juros elevados”, afirma a economista da CNC.

Dívidas atrasadas

Em janeiro, 38,7% das famílias que têm renda mensal de até 3 salários mínimos atrasaram dívidas (5,7 p.p. a mais do que em janeiro de 2022). Os mais pobres puxam o indicador geral de inadimplência, que ficou em 29,9% em janeiro.
O porcentual de inadimplência das demais faixas foi bem menor: 27,2% entre os que ganham de 3 a 5 salários; 20,4% dos que recebem de 5 a 10 salários; e 13,5% dos que têm vencimentos acima dos 10 salários mínimos.

CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei

CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei


Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor, para preencher cadastro. Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
📄 O que diz a lei? A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

🤔 O que muda na prática? Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

❓ Então, os demais documentos não serão mais solicitados? Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

📂E quanto aos novos documentos? A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

🔎 Quais documentos levarão o número do CPF? Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.

🗓 Quando a nova regra começa a valer? Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

🛑 E quanto à nova carteira de identidade? Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.

Fonte: G1

Febraban reduz previsão de alta no crédito em 2023 e eleva estimativa de inadimplência

Febraban reduz previsão de alta no crédito em 2023
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Segundo federação de bancos, redução na projeção é resultado da expectativa de menor crescimento da carteira com recursos livres

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nesta segunda-feira (2) que espera um crescimento de 8,2% em 2023 nos financiamentos concedidos pelo sistema bancário do país, um leve recuo ante a projeção anterior divulgada em novembro de 8,4%.

Segundo a federação de bancos, a redução na projeção é resultado da expectativa de menor crescimento da carteira com recursos livres, de 10% para 8,6%. Já a expectativa para a carteira com recursos direcionados subiu de 6,1% para 7,7%.

Para 2022, a entidade “captou nova melhora na projeção de crescimento da carteira total, subindo de 14,1% (novembro) para 14,8%”, segundo comunicado à imprensa. A pesquisa da entidade foi realizada entre 13 e 20 de dezembro, com 20 bancos.

“Essa melhora decorre principalmente das surpresas positivas com os números mais recentes da economia, especialmente nas linhas de crédito com recursos direcionados, como os programas públicos”, afirmou a entidade.

A pesquisa também mostra piora das expectativas para a inadimplência da carteira livre. Para 2022, a projeção subiu de 4,3% (em novembro) para 4,4%, enquanto para 2023 avançou de 4,4% para 4,7%. Em outubro, a inadimplência desta carteira estava em 4,2%.

Além do crédito, a pesquisa da Febraban indicou que 75% dos participantes esperam que o início do movimento de queda de juros pelo Banco Central ocorra apenas a partir do terceiro trimestre deste ano, nas reuniões de agosto ou setembro. Na pesquisa anterior, a maioria dos analistas (60%) apontava que isso ocorreria no segundo trimestre, afirmou a entidade. Ainda 20% dos participantes indicam que a Selic deve começar a cair só nos três últimos meses deste ano, algo não apontado na pesquisa anterior.

“Para a maior parte dos entrevistados, a tramitação da PEC da Transição resultou em alteração tanto do início da flexibilização monetária quanto em uma elevação da taxa terminal da Selic em 2023. Apenas 25% afirmaram que não alteraram suas projeções para a taxa Selic”, disse o diretor de economia, regulação prudencial e riscos da Febraban, Rubens Sardenberg.

Pela pesquisa da associação de bancos, a mediana das projeções passou a indicar que a taxa Selic fique estável em 13,75% ao ano até junho e só a partir de agosto seria iniciada a flexibilização da política monetária.

Fonte: CNN Brasil

Efeitos da crise

Dívidas em atraso afetam a felicidade e tiram o ‘sono’ de 84% dos brasileiros, mostra pesquisa

Contas em atraso têm afetado até as relações familiares: 81% disseram que as brigas aumentaram dentro de casa; outros 66% afirmaram que perderam o apetite

Dívidas em atraso têm tirado, literalmente, tirado o sono de 84% dos brasileiros que se encontram inadimplentes, mostra a pesquisa “Raio-X dos Brasileiros em Situação de Inadimplência”, realizada numa parceria entre MFM Tecnologia e o Instituto Locomotiva. A situação é tal que 82% dos entrevistados com dívidas admitiram que estas têm afetado frontalmente sua felicidade.

As dívidas em atraso, segundo afirmou o diretor de Pesquisas do Instituto Locomotiva, João Paulo Cunha, têm prejudicado até as relações familiares do inadimplentes. De acordo com ele, 81% destas pessoas disseram que as dívidas têm sido motivos de brigas dentro de casa. As dívidas em atraso afetam o apetite de 66% das pessoas ouvidas.

A MFM e o Instituto Locomotiva ouviram 1.020 mulheres e homens com idade acima de 18 anos em todo o país entre os dias 19 e 28 de setembro. O levantamento constatou que 30% dos lares brasileiros têm dívida em atraso.

Quando perguntado para os devedores com contas atrasadas sobre quais os motivos que os levaram à inadimplência, a maioria disse que foi a perda de emprego, falta de planejamento e empréstimo do nome para terceiros.

Dívidas em atraso têm tirado, literalmente, tirado o sono de 84% dos brasileiros que se encontram inadimplentes, mostra a pesquisa “Raio-X dos Brasileiros em Situação de Inadimplência”, realizada numa parceria entre MFM Tecnologia e o Instituto Locomotiva. A situação é tal que 82% dos entrevistados com dívidas admitiram que estas têm afetado frontalmente sua felicidade.

As dívidas em atraso, segundo afirmou o diretor de Pesquisas do Instituto Locomotiva, João Paulo Cunha, têm prejudicado até as relações familiares do inadimplentes. De acordo com ele, 81% destas pessoas disseram que as dívidas têm sido motivos de brigas dentro de casa. As dívidas em atraso afetam o apetite de 66% das pessoas ouvidas.

A MFM e o Instituto Locomotiva ouviram 1.020 mulheres e homens com idade acima de 18 anos em todo o país entre os dias 19 e 28 de setembro. O levantamento constatou que 30% dos lares brasileiros têm dívida em atraso.

Quando perguntado para os devedores com contas atrasadas sobre quais os motivos que os levaram à inadimplência, a maioria disse que foi a perda de emprego, falta de planejamento e empréstimo do nome para terceiros.

Ainda, de acordo com Cunha, 18% afirmaram que se tornaram inadimplentes porque ficaram doentes e tiveram que usar o dinheiro para tratamento. “Neste contexto, boa parte dos endividados estão e vão usar o Auxílio Brasil para pagar dívida. Por isso o auxílio não está afetando o varejo”, disse o diretor do Instituto Locomotiva.

Ainda, segundo a pesquisa, 25% dos inadimplentes disseram que vão conseguir quitar as dívidas em atraso. O que não deixa de ser mais um fator de preocupação, de acordo com Cunha, é que 40% dos entrevistados disseram que pretendem contrair um novo empréstimo para quitar as contas em atraso.

Mas a principal estratégia, de acordo com as respostas, passará pelo corte de consumo, o que se apresenta como mais um desafio para o comércio. “Outro aspecto interessante foi o rodízio de contas: 60% já deixaram de pagar uma conta para pagar outra atrasada. Isso foi mais frequente entre as classes D e E e faz com que nem todas as pessoas consigam ficar adimplentes com todas as contas”, observou o diretor do Instituto Locomotiva.

Por  Estadão Conteúdo

6 DICAS PARA REDUZIR A INADIMPLÊNCIA NA SUA EMPRESA

O problema da inadimplência no Brasil é crítico e muita das vezes inviabiliza o fluxo de caixa e o bom funcionamento das empresas. Com algumas dicas, é possível conter os altos índices de inadimplência e buscar um bom processe de cobrança para evitar perdas maiores, seguem as 5 dicas para reduzir a inadimplência na sua empresa:

1 – Tenha um bom cadastro

Muitos credores perdem dinheiro por não implementar uma política básica de cadastro dos dados dos seus clientes. É muito comum, encontrar registros de clientes incompletos ou sem a documentação necessária para exigir o cumprimento da obrigação, seja uma prestação de serviço que já foi realizada ou uma venda mercantil.
Exigir um bom cadastro para fechar negócio e ter toda a documentação que deu lastro àquela transação pode evitar muitos problemas no futuro e permite a cobrança dentro do que a lei permite.

2 – Faça uma cobrança preventiva

Enviar alguns lembretes pode ajudar o seu cliente a manter as obrigações em dia. Com a modernidade das ferramentas de comunicação é possível estabelecer uma rotina de envio de mensagens para fomentar o pagamento em dia da obrigação pactuada. Envio regular e respeitoso de e-mails, sms, aplicativos de mensagens (ex: whatsapp, telegram), uma ligação de um agente virtual já elimina um bom percentual de risco dos clientes que poderiam esquecer de pagar aquela obrigação.

3 – Estabeleça um processo de cobrança

Uma vez vencida, a dívida precisa ser cobrada dentro do que a legislação permite. Existem entidades especialistas nesse segmento que ajudam as empresa a manterem o bom índice de recuperação de crédito e o baixo índice de inadimplência. É importante mencionar que a cobrança deve ser feita de forma técnica e respeitosa, utilizando ferramentas que possibilitem o controle de qualidade no atendimento aos devedores.

4 – Certeza, liquidez e exigência

Para se cobrar uma dívida, a legislação brasileira determina que a obrigação seja certa, líquida e exigível. Para que a obrigação ou dívida siga esses critérios, há a necessidade de ter documentos que comprovem a venda mercantil ou a prestação de serviço. O padrão é numa venda mercantil o credor ter a nota fiscal e o protocolo de entrega da mercadoria, na prestação de serviço segue algo parecido, ou seja, a nota fiscal e efetiva prova de que o serviço foi realizado. Com esses documentos devidamente armazenados, o credor pode exercer o seu direito de cobrar e exigir o valor que não foi pago conforme pactuado, sem cobranças abusivas e que desrespeitem o devedor.

5 – Negative a dívida

Se o devedor não aceitou a proposta de acordo ou não cumpriu com o pagamento da obrigação, é importante utilizar ferramentas que mostrem ao mercado que esse devedor é um mal pagador, estimulando o pagamento da obrigação e limitando o crédito a este devedor. O envio desses registros para o sistema de negativação de dívidas faz com o que o devedor seja notificado e devidamente informado que aquela obrigação constará nos bancos de dados da entidade responsável por esse serviço e será disponibilizada ao mercado para fins de análise de credito, podendo restringir o acesso do devedor a esse tipo de produto disponível nas instituições financeiras.

6 – Campanhas de negociações

É importante que o credor acompanhe o seu processo de cobrança e tome medidas para reduzir prejuízos com o índice de inadimplência. Campanhas de parcelamento e negociação de dívidas são importantes para fomentar o bom relacionamento com o devedor. Outro detalhe importante é quanto ao prazo prescricional da dívida, dependo do caso, tal título ou obrigação não poderá ser exigida por ter sido alcançada pela prescrição, o famoso título prescrito, em outras palavras, esse título não poderá constar em banco de dados de restrição de crédito após ter sido alcançado por esse instituto, por isso que é importante que o credor seja diligente e tome todas as medidas possíveis para recuperar esse crédito de forma técnica e célere.

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Bancos repactuaram 20,4 milhões de contratos nos dois anos da pandemia, alcançando volume histórico

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Em março, durante o Mutirão de Negociação e Orientação Financeira, 1,7 milhão de contratos foram renegociados e procura por negociações aumentou 178% no mês

Chega a 20,4 milhões o volume total de contratos em atraso repactuados no período da pandemia, entre março de 2020 e março de 2022, que superam R$ 1,1 trilhão de saldo negociados. No mais recente Mutirão de Negociação e Orientação Financeira, que durou 25 dias – de 07 a 31 de março –1,7 milhão de contratos foram renegociados, trazendo alívio financeiro imediato para empresas e consumidores endividados.

O evento contou com a participação de mais 160 bancos e instituições financeiras.

Até o último mutirão realizado em novembro de 2021, os contratos renegociados pelos bancos já totalizavam 18,7 milhões, volume também nunca visto. Desse total, cerca de 17 milhões foram repactuados principalmente em 2020, no período mais agudo da crise desencadeada pela doença. Em novembro passado, o mutirão alcançou também 1,7 milhão de contratos.

O empenho dos bancos e a mobilização conjunta da FEBRABAN, do Banco Central, da Secretaria Nacional do Consumidor e dos Procons de todo o país também contribuíram para que procura por negociações aumentasse 178% em março, na comparação a fevereiro. Em novembro, esse aumento observado foi de 36,7% em relação a outubro.

A média diária de contratos negociados nos 25 dias de mutirão em março também foi 20% maior que no último mutirão de novembro de 2021, quando o mesmo volume de contratos foi repactuado (1,7 milhão) em 30 dias de duração da ação.

Mais uma vez alcançamos resultados surpreendentes com o Mutirão Nacional. Os bancos têm estendido prazos e oferecido condições especiais para evitar o agravamento da situação dos consumidores inadimplentes. A renegociação de dívidas e as ações de orientação financeira refletem o compromisso dos bancos com o consumidor e a prevenção ao superendividamento”, afirma Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

No decorrer de 2021, a FEBRABAN promoveu 220 outros mutirões de renegociação de dívidas em parceria com Procons por meio da plataforma ConsumidorGovBr. A cada dez consumidores que recorreram à plataforma, oito tiveram a sua demanda solucionada, demostrando a efetividade da iniciativa em parceria com a plataforma de mediação de conflitos de consumo da Senacon.

O Mutirão de Negociação e Orientação Financeira é uma das iniciativas do acordo de cooperação técnica assinado entre a FEBRABAN e o Banco Central para desenvolver ações coordenadas de educação financeira. Por meio dele, podem ser negociadas dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades de crédito que não tenham bens dados em garantia, como veículos, motocicletas e imóveis.

O foco em educação foi mais uma vez um dos diferenciais do Mutirão de Negociação e Orientação Financeira, que disponibilizou uma página eletrônica exclusiva com dicas sobre como gerir o orçamento doméstico e evitar a inadimplência. O acesso à nova plataforma de educação financeira Meu Bolso em Dia FEBRABAN passou a contar com um programa de recompensas para o consumidor.

A iniciativa contou com ampla divulgação: mais de 113 milhões de consumidores foram impactados por meio das redes sociais, influenciadores e programas de rádio e tevê. O Mutirão também teve ampla repercussão, com 1.366 citações por veículos de imprensa, reproduzido por 574 rádios em 490 municípios.

Fonte: Febraban

Inadimplência em nível recorde no país faz demanda por crédito desacelerar no primeiro trimestre.

De acordo com BC, concessão de crédito para pessoas físicas registrou queda de 17,5% em janeiro. Febraban prevê redução da Selic nos próximos meses.

Os brasileiros estão cada vez mais no vermelho, recorrendo a empréstimos para complementar a renda e pagar as dívidas. Mas com a inadimplência da população em nível recorde, a demanda por crédito no país parece ter entrado em rota de desaceleração no primeiro trimestre do ano.

Levantamento divulgado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em março apontou que 77,5% das famílias estão endividadas — o maior índice dos últimos 12 anos.

O cartão de crédito é um dos principais vilões. A procura pelo rotativo em 2021 foi a maior em dez anos, somando R$ 224,7 bilhões, segundo dados do Banco Central. Esse crescimento coincidiu com a alta dos juros, da inflação e com o endividamento das famílias.
Na avaliação de Luiz Rabi, economista sênior da Serasa Experian, a cautela dos bancos para liberar crédito é uma situação de curto prazo. O cenário deve mudar quando a conjuntura econômica do país melhorar, “por volta do final do ano”.
“Quando a economia vai bem, as pessoas tomam crédito para comprar imóvel e carro. Hoje, as pessoas usam cheque especial e cartão de crédito para que o salário chegue ao final do mês”, explicou ele.

Concessão de crédito

Dados do BC apontam que as concessões de crédito com recursos livres para pessoas físicas específicas para cartão de crédito totalizaram R$ 151 milhões em janeiro deste ano, o que representa uma queda mensal de 9% (R$ 166 milhões) e alta anual de 35% (R$ 112 milhões) — veja gráfico abaixo.
A concessão de crédito com recursos livres total para pessoas físicas, por sua vez, registrou queda de 17,5% de dezembro de 2021 a janeiro de 2022 (de R$ 445 milhões para R$ 367 milhões). Na comparação anual, o aumento foi de 36%.

Vale lembrar que, no início de 2021, o Brasil ainda sofria os efeitos provocados pela pandemia da Covid-19, o que explica a diferença entre a comparação mensal e a anual.

Oferta de crédito no Brasil, em milhões

Concessões para pessoas físicas na modalidade cartão de crédito, por mês

Oferta de crédito no Brasil, em milhões

Economista sênior da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Luiz Fernando Castelli afirmou que apesar de a inadimplência estar subindo, ela ainda está em um “nível baixo historicamente e não deve comprometer o sistema financeiro”.
Dados divulgados pela entidade na última terça-feira (19) apontam que a estimativa de expansão da carteira de crédito em 12 meses apresentou um pequeno recuo em março na comparação com o mês imediatamente anterior: de 16,3% para 16%.
“Devemos ter uma estabilização do índice de inadimplência nos próximos meses porque novos estímulos na economia estão equilibrando o aumento dos juros. Estamos vivendo um momento mais difícil da economia, mas com a melhora da situação do país, por volta de 2023 e 2024, a taxa [de juros] deve cair”, argumentou o economista.

Planejamento dos bancos

Nos balanços financeiros do quarto trimestre de 2021, os 4 dos 5 maiores bancos do país — responsáveis por 70% do crédito do sistema financeiro — provisionaram possíveis prejuízos devido à elevação da inadimplência. A previsão, de fato, se confirmou nos primeiros meses de 2022.

A taxa de inadimplência média registrada pelos bancos nas operações de crédito avançou de 2,3% em dezembro do ano passado para 2,5% em janeiro. Esse é o maior patamar desde agosto de 2020 (2,7%), segundo o Banco Central.
No balanço de 2021, o Bradesco estimou crescimento de 10% a 14% para a carteira de crédito, mas indicou uma provisão para devedores duvidosos de R$ 4,283 bilhões, o que corresponde a uma alta de 27,5% na comparação trimestral e queda de 6,2% na anual.
O Santander seguiu na mesma direção: provisionou um crescimento de 0,5% para devedores duvidosos no relatório do terceiro trimestre para o do quarto trimestre do ano passado. O montante passou de R$ 3,676 bilhões para R$ 3,693 bilhões.
“O cenário macroeconômico no Brasil, com um índice de endividamento das famílias chegando a níveis mais altos, exige do banco uma atuação mais ativa na educação financeira e apoio ao cliente que precisa renegociar suas dívidas”, informou o Santander.

Já o Itaú Unibanco informou em seu relatório que as despesas com provisões somaram R$ 6,827 bilhões no quarto trimestre de 2021, o que corresponde a um aumento de 21% na comparação anual.
Em nota, o banco afirmou que “orienta os clientes no uso consciente do limite do cartão de crédito, adota medidas de controle de endividamento na concessão de novos créditos e realiza eventuais ajustes quando necessário”, sem detalhar quais seriam esses ajustes.
Ao contrário dos concorrentes, o custo da provisão de crédito de liquidação duvidosa do Banco do Brasil caiu. A despesa atingiu R$ 2,5 bilhões de outubro a dezembro de 2021, o que representa uma queda trimestral de 3,4% e anual de 26,5%.
De acordo com BB, nos últimos 12 meses, o banco registrou uma evolução de 47% na carteira de cartão de crédito. O índice de aprovação de aumento do limite do cartão, no entanto, não foi informado pelo banco.

Por Patrícia Basilio, g1

O que muda com a Lei do Superendividamento?

STONE-ATIVOS

Quando as dívidas fogem do controle, a ponto de a pessoa não conseguir mais pagar despesas básicas para sobreviver, fica difícil enxergar uma saída. A Lei federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho e oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos e crediários em geral.

Agora, a pessoa superendividada pode solicitar a renegociação em bloco das dívidas no tribunal de Justiça do seu estado, onde será realizada uma conciliação com todos os credores para a elaboração de um plano de pagamentos que caiba no seu orçamento. E, para tornar ainda mais ágil, essa conciliação também pode ser realizada nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procon, Defensoria Pública e Ministério Público.

Além desse avanço, conheça outras novidades trazidas pela Lei do Superendividamento para consumidores e consumidoras:

Quem é a pessoa superendividada

Uma pessoa está em situação de superendividamento, segundo a nova lei, quando ela, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer “seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Isso significa que as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo.

O que pode ser renegociado

A renegociação engloba as chamadas dívidas de consumo, como são os boletos e carnês, em sua maioria. Contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral. Tanto as contas vencidas quanto aquelas a vencer fazem parte da lista de dívidas contempladas pela lei. Produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, no entanto, ficam fora dessa lista. Dívidas fiscais (impostos e tributos) e pensão alimentícia também não podem ser renegociadas pelas novas regras.

Negociação em bloco

Uma das principais vantagens da nova lei para consumidores em débito é que terão uma chance para renegociar todos as suas dívidas ao mesmo tempo. Isso diferencia a nova lei dos mutirões para saldar dívidas, uma a uma, como os feirões “limpa nome”.

As negociações em bloco podem resultar em acordos com todas as instituições para quem as pessoas devem alguma quantia. Assim, elas conseguem pagar o conjunto das suas dívidas com a sua fonte única de renda, que é o caso da maioria. Em caso de sucesso no acordo, acaba o tormento psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para pagar outras.

Por onde começar

Para recomeçar sua vida financeira, a pessoa superendividada precisa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário. Ela deve organizar as informações de todas as suas contas em aberto, inclusive o valor total que deve. Também é importante calcular o “mínimo existencial”, que é o valor das despesas mensais que assegurem a sobrevivência da pessoa e de sua família. Com esses valores em mãos, pode ser formular um plano de pagamento que ressarça todas as pessoas e empresas com quem esteja em débito, com parcelas que não comprometam aquela quantia mínima necessária a manter a sua sobrevivência.

Nos tribunais, todas as empresas e pessoas credoras são convidadas para uma audiência de conciliação. Essa é a ocasião para conhecer a situação de quem está devendo, os limites orçamentários e as condições de pagamento da pessoa que está inadimplente mas quer regularizar sua vida.

O papel do credor

O juiz responsável pela conciliação pode, nos casos credores que não comparecerem à audiência, suspender a dívida, juros e multas dos valores inadimplentes, bem como impossibilitar que eles cobrem a pessoa devedora durante a vigência do acordo em bloco. Quando o credor ou credora não fechar o acordo na audiência, o juiz pode elaborar um plano de pagamento judicial compulsório e essa dívida vai para o “fim da fila”, recebendo apenas após quem fez acordo.

Para participar da audiência, o credor não pode simplesmente enviar um procurador. A lei especifica que deverá ser um representante com “poderes especiais e plenos para transigir” (negociar).

O acordo que for firmado na audiência será homologado pelo juiz ou juíza e a sentença judicial terá a mesma função de um título de execução de dívida. Nele, ficarão definidas as condições do pagamento – montante global a ser pago, eventuais descontos (juros, por exemplo), quantidade e valor das parcelas, além da duração do plano de restituição.

Para além do plano de pagamento

A sentença também registrará quando a pessoa consumidora será retirada de cadastros de inadimplentes. Também constarão da sentença a suspensão ou extinção de ações judiciais de cobrança, assim como a obrigação dessa pessoa não piorar sua situação de superendividamento contraindo novas dívidas. Diálogo e transparência serão decisivos para se chegar a um acordo que atenda os direitos das partes.

Quem já se separou ou perdeu o emprego, sabe o efeito que um desses imprevistos causam na vida financeira. Antes da lei, a pessoa superendividada não encontrava na Justiça uma saída para sua crise econômica pessoal. As empresas e pessoas jurídicas tinham o recurso da recuperação judicial, mas foi o advento da Lei 14.181/21 que deu os superendividados do Brasil direitos que consumidores e consumidoras de outros países já têm.

Crédito responsável

Um desses direitos básicos, expresso no Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), é o chamado crédito responsável. Esse direito implica que, antes de contratar um empréstimo ou fazer um crediário, a pessoa seja informada sobre os custos do produto ou serviço que está sendo oferecido. Taxa mensal de juros, valor de multas por atraso, montante das prestações são informações que devem constar “de forma clara e resumida do próprio contrato, da fatura ou de instrumento apartado, de fácil acesso ao consumidor”, de acordo com o Artigo 54-B do Código de Defesa do Consumidor.

As empresas que operam crédito passam a ser corresponsáveis pela concessão do crédito. Por isso, estão proibidas, com a nova lei, de prometer crédito a “negativado” ou sem consulta a serviços de proteção ao crédito.

Também está vedada a prática, até hoje em dia muito comum, de assediar ou pressionar o consumidor a contratar crédito, “principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio”, como 10% de desconto na primeira compra, por exemplo. Descumprir as novas regras poderá acarretar para o fornecedor sanções judiciais como a redução dos juros e encargos, dilação do prazo para pagamento previsto no contrato, sem prejuízo de indenização por perdas e danos patrimoniais e morais ao consumidor lesado.

Fonte: Manuel Carlos Montenegro – Agência CNJ de Notícias